MEI pode ser CLT? 🤔 Direitos e benefícios: saiba o que muda se você for CLT e se formalizar como MEI

MEI pode ser CLT? 🤔 Direitos e benefícios: saiba o que muda se você for CLT e se formalizar como MEI



MEI pode ser CLT? CLT pode ser MEI? Os direitos e benefícios permanecem? E os
deveres? Descubra o que muda se você decidir ser MEI e CTL ao mesmo tempo assistindo a este vídeo!

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🗒 SOBRE ESSE VÍDEO 🗒

Muitas pessoas buscam outras fontes de renda além do emprego formal, o que pode
demandar a formalização como MEI para prestar serviços ou abrir um pequeno negócio, por
exemplo.

Se você está na dúvida se pode ser MEI sendo CLT ou vice-versa, saiba que a resposta é
sim! Mas alguns pontos devem ser observados para que não surja nenhuma surpresa
depois.

Em caso de demissão, você perderá o direito ao seguro desemprego, pois o governo
entende que, sendo MEI, você tem outra fonte de renda e, por isso, não ficará desamparado
financeiramente.

Porém, permanece o direito às verbas rescisórias como FGTS, saldo de salário, férias
proporcionais e vencidas (se houver), todas acrescidas de 1/3, além do 13º salário
proporcional, se a demissão não tiver sido por justa causa.

Confira, neste vídeo, todas as informações sobre direitos e deveres sendo MEI e CLT ao
mesmo tempo. Ah, e se você ainda não se inscreveu no nosso canal, faça isso já, para não
perder nenhum conteúdo sobre empreendedorismo!

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27 thoughts on “MEI pode ser CLT? 🤔 Direitos e benefícios: saiba o que muda se você for CLT e se formalizar como MEI

  1. Sebrae, vocês me deram um susto dizendo que o seguro desemprego iria ser suspenso. Mas faltou a informação de que a pessoa pode sim revogar a situação caso a renda não for o suficiente para o seu sustento. Exemplo, a pessoa é demitida sem justa causa e tem MEI e ganha uma média de 500R$ com sua empresa. O governo entende que esse valor não é o suficiente para o seu sustento, logo, pode receber o seguro desemprego novamente caso prove que nos últimos três meses recebeu esse valor. Fora isso, o vídeo ficou muito bom e os outros são ótimos, excelente trabalho.

  2. Ola !!!
    Tenho uma dúvida sou MEI e CLT no caso de um acidente q eu fique afastado por um tempo vou ter direitos , vou receber meu salário como acontece com as pessoas que é somente CLT fica afastado pela Caixa

  3. Essa dica é importante, mas o sebrae poderia fazer um vídeo explicando porque mais da metade da população economicamente ativa (66 milhões de brasileiros) estão com o nome no SPC, será que do dia para noite todo nosso povo virou caloteiro?

  4. Oi sou MEI estou querendo trabalhar de carteira assinada em outra empresa para completar minha renda , posso ter carteira assinada em outra empresa mesmo as atividades sendo diferentes? Ou seja não vou prestar serviços para meu empregador vou ser funcionária mas continua meu negócio como MEI nas horas vagas 🤔

  5. Bom dia! E no caso da gestante abrir o MEI apenas no 5º mês de gestação (o que não cobriria o período de carência), mas ter trabalhado meses antes, possuindo no total 6 contribuições como CLT, é possível receber salário maternidade? Ou seja, é possível somar a contribuição do MEI com CLT para cobrir o período de carência de 10 meses?

  6. Boa tarde! Meu marido é MEI e em junho desse ano teve que fechar o negócio, mas ainda continua pagando o DAS e o CNPJ está ativo. Ele atuou por 3 anos como MEI (de julho/2020 a jun/2023), mas agora está sem fonte de renda. É possível solicitarmos o seguro-desemprego dele pelo CNPJ? Ele também sempre apresentou o DASN-SIMEI anualmente.
    Agradeço ao retorno desde já.
    Abraços!

  7. Olá, gostaria de saber quanto a aposentadoria, no caso estaria pagando duas contribuições, uma do Mei pelo DAS e outra em folha pela CLT, no caso minha dúvida é se estou contribuindo mais vou receber mais??? E no Mei já vi situação que o indivíduo mei paga 15% a mais para mais tarde receber uma aposentadoria superior à um salário mínimo, no caso o indivíduo que paga o mei acrescido de 15% mais a contribuição da clt vai ter uma aposentadoria maior ainda?? Sou grato se alguém esclarecer!!

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