Em 2020 vai dar para pagar imposto de renda com Bitcoin para? [Entenda!]




Regra permite que fintechs e exchanges credenciadas como instituições de pagamentos possam se tornar arrecadadoras do Fisco. Com isso, clientes das empresas não mais precisariam ter outra conta em um banco “tradicional”


Uma nova regra da Receita Federal publicada na última semana levantou a hipótese de que a instituição teria passado a permitir o uso de criptomoedas para quitar tributos federais, incluindo o imposto de renda.

Mas é isso mesmo? O Fisco autorizou o pagamento de impostos por meio de criptomoedas, mesmo que elas ainda nem tenham sido devidamente regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central (BC) ou pelo Congresso Nacional?

Não é bem assim, mas o efeito final pode ser igual.

Explicamos: na última quarta-feira (15/1), a Receita publicou uma portaria (13/2020) que atualiza outra portaria, a 479/2000. Juntas, elas fixam critérios de elegibilidade para o credenciamento de instituições para serem responsáveis pela arrecadação de tributos federais.

Para tanto, essas empresas precisam antes ser instituições de pagamentos (IP) autorizadas pelo Banco Central (BC), atendendo a requisitos como ser titular de contas de Reservas Bancárias ou de Liquidação.

Entre as empresas aptas a cumprir essas condições, estão ou podem vir a estar fintechs e exchanges – e não há qualquer impedimento expresso na regra para empresas que operem com criptomoedas.

Mas, para isso, é necessário que, antes, a empresa na qual o contribuinte tenha saldos em moedas virtuais seja uma instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central e cadastrada à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), por sua vez integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).


Além disso, essa empresa precisará, agora, regularizar sua condição de arrecadadora junto ao Fisco.

Veja o que respondeu a própria autoridade tributária à consulta do Valor Investe:

“Sobre seus questionamentos, a Receita Federal esclarece que:

  • A União apenas recebe o produto da arrecadação em reais. Eventual operação anterior – seja de conversão de moeda estrangeira ou de criptomoeda – não faz parte da atividade de arrecadação de tributos;


  • Apenas pode prestar o serviço a instituição que seja titular de conta de Reservas Bancárias ou de conta de Liquidação no Banco Central.”


Menos intermediação


O leitor e a leitora podem estar se perguntando: “então, qual a diferença com relação à situação atual, em que posso converter criptos em reais e depois usar esse saldo para pagar meus impostos?”.


A resposta é: praticidade e independência dos grandes bancos.


Em vez de converter bitcoins em reais em uma exchange, por exemplo, e depois transferir esse saldo para uma conta em um banco autorizado como arrecadador– Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal… –, será possível abrir o site ou o aplicativo da fintech e pagar o imposto de renda.


“Hoje, o cliente que tem bitcoins precisa de uma conta em um banco para pagar impostos. Há um ganho imenso em trazer para dentro da plataforma um pagamento que atualmente só pode ser feito fora dela”, explica Thiago Lucena, CEO da Uzzo, uma conta digital cuja premissa é permitir o o uso das criptomoedas – em particular o bitcoin – para pagar compras e contas.


A novidade foi bem recebida por empresas que prestam serviço de corretagem ou custódia de criptomoedas. Mas ainda deve demorar para que seus clientes usem bitcoins para pagar impostos sem câmbios ou burocracias.

“A portaria é exclusiva para IPs reguladas pelo Banco Central e com conta Reserva. Os bancos já tinham essa opção; agora, fintechs também poderão ter. Mas, no caso das plataformas que operam com criptos e que ainda não estão vinculadas ao BC, a oportunidade não será de imediato”, explica Lucena.

Pode demorar entre um ano e dois anos e meio, para ser preciso – é esse o prazo máximo, segundo relatos, que o BC tem levado para concluir o credenciamento, que inclui checagens de antecedentes e de compliance.

E, além desse prazo do BC, haverá ainda um outro cronograma, indefinido na portaria, para que a Receita reconheça e legitime como arrecadadora uma empresa que já havia sido autorizada como IP.

A Uzzo é uma entre muitas companhias ouvidas pelo Valor Investe que têm interesse em aproveitar a janela aberta pela Receita, mas, para isso, precisará aprofundar seus laços com a autoridade monetária. A empresa está desde o fim de 2019 credenciada junto ao BC. À época, lançou um serviço de quitação de boletos em seu aplicativo na versão Android – a versão iOS deve ser concluída até o fim do mês.


Mas ainda não somos uma Instituição de Pagamento completamente regulada, não temos conta própria junto ao BC”, ele diz.

Na falta dessa conta, a Uzzo por ora faz o papel de intermediadora, ou seja, ela mesma mantém uma conta em um banco “tradicional”, de forma a ofertar funcionalidades de que ainda não dispõe e, com isso, fidelizar seus clientes.

“Para nós, [o pagamento de boletos no aplicativo] é um produto com o qual não ganhamos nada; o banco que recebe as receitas, e vemos como um custo de manutenção”, diz Lucena.


Mesmo assim, vale a pena: embora não divulgue números, ele afirma que desde que a Uzzo passou a ofertar o serviço de quitação de boletos, há 45 dias, caiu pela metade o percentual de clientes inativos.

O Pitaia Bank – um banco digital baseado em blockchain – e a exchange Pitaia Trade também estão de olho na novidade da Receita, afirma Simone Abravanel, CEO das empresas. A Pitaia Trade, ela explica, já tem as opções de pagamento de títulos e de recarga de celular e, agora, se prepara para atender exigências e oferecer a seus clientes também o pagamento de impostos com criptos.

A porteira foi aberta?


Embora não confirmem, as maiores exchanges de criptomoedas do Brasil já se movimentam na direção de se tornarem IPs – em alguns casos, criando novas empresas para servirem a essa função.

E, embora essas ações ainda devam levar tempo, a novidade tem significado enorme para a criptoeconomia no Brasil, dizem os envolvidos. Com a redução de intermediários e o aumento de possibilidades de as fintechs rentabilizarem seus produtos, eles dizem, a porteira pode ter sido aberta.

“Vão vir outras soluções. É um primeiro passo fantástico, pois disponibiliza mais um serviço para os desbancarizados que usam fintechs e criptomoedas e democratiza o mercado”, diz Lucena, da Uzzo.


Ele também identifica uma maior receptividade às criptomoedas por parte dos órgãos governamentais.


“No fim das contas, um governo são pessoas. E dentro de cada um desses órgãos existem comitês, que divergem dentro deles e entre si. Essa portaria mostra que a Receita é mais flexível, e, embora nem todos pensem igual, esse é, a meu ver, um caminho sem volta.”

É a mesma opinião manifestada por Reinaldo Rabelo, diretor de novos negócios do Mercado Bitcoin: “A medida é mais uma a apontar que a descentralização de serviços bancários é um objetivo sem volta”.

Segundo ele, além de abrir “caminho direto” para as fintechs já autorizadas pelo Bacen, “[a nova norma da Receita] vai incentivar outras aplicações para resolver serviços básicos da população, incluindo o uso dos ativos digitais para algo tão rotineiro como o pagamento de obrigações e tributos”.

A Foxbit também respondeu: “A legislação ainda não prevê a possibilidade de exchanges de criptoativos abrirem contas de Reservas Bancárias ou de Liquidação para as empresas do segmento cripto. Assim, caberá a elas se vincularem a instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, como bancos, corretoras de câmbio, instituições de pagamento e fintechs”.


Apesar da ressalva, a exchange também vê a novidade com bons olhos.

“É de se enaltecer iniciativas como esta, em prol do contribuinte, que possibilitam e flexibilizam as formas de arrecadação de tributos federais. Representa um grande avanço.”


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